Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele garante proteção financeira no período da licença maternidade, assegurando tranquilidade para a mãe e a criança.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade

O benefício é destinado a:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (empregadas).

  • Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

  • Desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.

  • Segurados homens em casos de adoção ou guarda judicial.

👉 É necessário comprovar vínculo com a Previdência e cumprir os requisitos de carência, quando exigidos.

Situações que Garantem o Benefício

  • Parto (incluindo natimorto)

  • Adoção ou guarda judicial (crianças até 12 anos)

  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (benefício de 14 dias)

Duração do Benefício

  • 120 dias para parto ou adoção.

  • 14 dias em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei.

  • O pagamento é feito a partir do afastamento das atividades ou da data da adoção/guarda.

Documentos Necessários

  • Documento de identificação (RG, CPF).

  • Certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção.

  • Atestado médico (em casos de antecipação).

  • Comprovante de contribuições (para contribuintes individuais).

Como Solicitar o Salário-Maternidade

  1. Acesse o Meu INSS ou ligue para 135.

  2. Faça login ou crie uma conta.

  3. Clique em “Pedir benefício” → “Salário-Maternidade”.

  4. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos.

  5. Acompanhe o andamento do pedido online.

👉 Para empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS. Para demais categorias, o pagamento vem diretamente do INSS.

Valor do Salário-Maternidade

  • Empregadas: recebem o valor integral do salário mensal.

  • Contribuintes individuais e desempregadas: recebem com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.

Perguntas Frequentes

P: Posso pedir o benefício antes do parto?
R: Sim, até 28 dias antes, mediante apresentação de atestado médico.

P: Quem está desempregada também pode receber?
R: Sim, se ainda mantiver a qualidade de segurada no INSS.

P: É possível acumular com outros benefícios?
R: Em geral, não. O salário-maternidade substitui a renda durante o afastamento.

Aviso importante:
⚠️ O InfoBenefícios Brasil é um site informativo e independente, sem vínculo com o INSS ou órgãos governamentais.
Para informações oficiais, acesse o Meu INSS ou ligue para 135.